Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1409 de 09 de dezembro de 1988
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS MILITARES DO BRASIL.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 1988.
Art. 1º
Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS MILITARES DO BRASIL, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1733 - Grupo 901, nesta cidade.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
W. MOREIRA FRANCO Governador