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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1409 de 09 de dezembro de 1988

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS MILITARES DO BRASIL.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 1988.


Art. 1º

Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS MILITARES DO BRASIL, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1733 - Grupo 901, nesta cidade.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


W. MOREIRA FRANCO Governador

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