Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 14 de 19 de dezembro de 1975
Art. 1º
– O art. 11 da Lei nº 7554, do ex-Estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:
– O art. 11 da Lei nº 7554, do ex-Estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação: