Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1392 de 01 de dezembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os valores referentes ao exercício financeiro de 1989 correspondem aos constantes do projeto de lei do orçamento para 1989, podendo ser alterados em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.