Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1392 de 01 de dezembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1989-1990-1991 estima, para o período, Despesas de Capital, no valor global de Cz$ 5.550.978.217.000,00 (cinco trilhões, quinhentos e cinquenta bilhões, novecentos e setenta e oito milhões, duzentos e dezessete mil cruzados).