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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1350 de 30 de setembro de 1988

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei: DÁ O NOME DE PUBLICITÁRIO ROGÉRIO STEINBERG A UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO PÚBLICO ESTADUAL.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1988.


Art. 1º

Denominar-se-á PUBLICITÁRIO ROGÉRIO STEINBERG a um estabelecimento de ensino público a ser inaugurado pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GILBERTO RODRIGUEZ Governador em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1350 de 30 de setembro de 1988