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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1331 de 13 de julho de 1988

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Art. 9º

- Caberá recurso ao Secretário de Estado de ...VETADO...Meio Ambiente das decisões tomadas pela CECA, mediante requerimento feito pelo interessado dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contado da data de recebimento da intimação.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 1331 /1988