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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1331 de 13 de julho de 1988

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Art. 4º

Compete à Comissão Estadual de Controle Ambiental - CECA, exercer o poder de polícia na área da APA de Gericinó/Mendanha.

Parágrafo único

- Compete à FEEMA proporcionar apoio técnico e administrativo à CECA, podendo exercer, em seu nome, a fiscalização do cumprimento do disposto nos artigos desta Lei.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 1331 /1988