Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1331 de 13 de julho de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete à Comissão Estadual de Controle Ambiental - CECA, exercer o poder de polícia na área da APA de Gericinó/Mendanha.
Parágrafo único
- Compete à FEEMA proporcionar apoio técnico e administrativo à CECA, podendo exercer, em seu nome, a fiscalização do cumprimento do disposto nos artigos desta Lei.