Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1331 de 13 de julho de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Zoneamento e sua delimitação, bem como as instruções para o uso e a preservação dos recursos nele contidos serão estabelecidos em regulamento a ser baixado no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação desta Lei.