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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1331 de 13 de julho de 1988

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Art. 3º

O Zoneamento e sua delimitação, bem como as instruções para o uso e a preservação dos recursos nele contidos serão estabelecidos em regulamento a ser baixado no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação desta Lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 1331 /1988