Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1331 de 13 de julho de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Área de Proteção Ambiental - APA de Gericinó/Mendanha é composta de toda a área situada acima da cota 100 (cem) metros de altitude, sendo delimitada pela curva de nível correspondente, conforme se vê nos mapas anexos.