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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1331 de 13 de julho de 1988

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Art. 2º

A Área de Proteção Ambiental - APA de Gericinó/Mendanha é composta de toda a área situada acima da cota 100 (cem) metros de altitude, sendo delimitada pela curva de nível correspondente, conforme se vê nos mapas anexos.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 1331 /1988