Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1331 de 13 de julho de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Área de Proteção Ambiental -APA de Gericinó/Mendanha, localizada nos Municípios de Nova Iguaçu, Rio de Janeiro e Nilópolis, onde se encontram as serras de Madureira, Gericinó e Mendanha, com o objetivo de assegurar a proteção do ambiente natural, das paisagens de grande beleza cênica e dos sistemas geo-hidrológicos da região, que abrigam em área densamente florestada espécies biológicas raras e ameaçadas de extinção, bem como a presença de chaminés vulcânicas e nascentes de inúmeros cursos d’água contribuintes do rio Guandu que abastece de água os Municípios do Rio de Janeiro e da região do Grande Rio.