Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1315 de 08 de junho de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, constantes do ANEXO II desta Lei.