Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1315 de 08 de junho de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Departamento Geral de Recursos Naturais Renováveis da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento continuará a ela vinculado, inclusive o cargo de provimento em comissão do seu Diretor Geral com a verba específica deste cargo, com todos os seus móveis, imóveis, pessoal e cargos comissionados das respectivas estruturas e as verbas próprias de cada um dos Hortos Florestais de Itaboraí, Saquarema e Araruama e do Jardim Botânico de Niterói.