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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1315 de 08 de junho de 1988

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Art. 6º

Fica o Poder Executivo autorizado a transformar, mantida sua sigla, o Instituto Estadual de Florestas - IEF, entidade jurídica de natureza autárquica criada pela Lei nº 1071, em Fundação, entidade de personalidade jurídica de direito privado, desvinculada da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, tendo como dotação original todo o acervo do Departamento Geral de Recursos Naturais da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, inclusive os bens móveis, imóveis e verbas orçamentárias que se referirem a serviços e atividades que passem a ser exercidos pelo IEF, assim como as unidades de conservação atualmente existentes.