Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1315 de 08 de junho de 1988

Acessar conteúdo completo

Art. 10

É facultado à fundação Instituto Estadual de Florestas desempenhar suas atividades mediante convênio ou contratos com entidades públicas ou privadas nacionais e estrangeiras.

Parágrafo único

- A Fundação poderá receber doações de entidades de direito público e privado nacionais, estrangeiras e organismos internacionais.