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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1273 de 24 de dezembro de 1987

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BRASILEIRA DE METEOROLOGIA - SBMET.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1987.


Art. 1º

É considerada de Utilidade Pública a Sociedade Brasileira de Meteorologia - SBMET, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GILBERTO RODRIGUEZ Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1273 de 24 de dezembro de 1987