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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1273 de 05 de janeiro de 1988

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BRASILEIRA DE METEOROLOGIA - SBMET.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1987.


Art. 1º

É considerada de Utilidade Pública a Sociedade Brasileira de Meteorologia - SBMET, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GILBERTO RODRIGUEZ Presidente

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