Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1273 de 05 de janeiro de 1988
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BRASILEIRA DE METEOROLOGIA - SBMET.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1987.
Art. 1º
É considerada de Utilidade Pública a Sociedade Brasileira de Meteorologia - SBMET, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILBERTO RODRIGUEZ Presidente