Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1272 de 24 de dezembro de 1987
Art. 5º
As Autarquias deverão encaminhar sua nova estrutura básica, adaptada aos artigos anteriores no prazo de 30 (trinta) dias, à SECPLAN para aprovação do Governador.
As Autarquias deverão encaminhar sua nova estrutura básica, adaptada aos artigos anteriores no prazo de 30 (trinta) dias, à SECPLAN para aprovação do Governador.