Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1271 de 24 de dezembro de 1987
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE PESTALOZZI DE PETRÓPOLIS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1987.
Art. 1º
Fica considerada de Utilidade Pública a SOCIEDADE PESTALOZZI DE PETRÓPOLIS, no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
W. MOREIRA FRANCO Governador