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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1268 de 24 de dezembro de 1987

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONCEDE O NOME DE "PROFESSORA STELLA DE QUEIROZ PINHEIRO" AO C.I.E.P. - 136, NA LOCALIDADE DE MATADOURO - NILÓPOLIS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1987.


Art. 1º

Fica denominado "PROFESSORA STELLA DE QUEIROZ PINHEIRO" o C.I.E.P. - 136, na localidade de Matadouro - Nilópolis - RJ.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


W. MOREIRA FRANCO Governador

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