Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1268 de 22 de dezembro de 1987
Art. 1º
Fica denominado "PROFESSORA STELLA DE QUEIROZ PINHEIRO" o C.I.E.P. - 136, na localidade de Matadouro - Nilópolis - RJ.
Fica denominado "PROFESSORA STELLA DE QUEIROZ PINHEIRO" o C.I.E.P. - 136, na localidade de Matadouro - Nilópolis - RJ.