Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1267 de 22 de dezembro de 1987
Art. 1º
Fica denominado "C.I.E.P. Vereador Vilson Campos de Macedo" o Centro Integrado de Educação Pública que será instalado no Bairro São Bento, em Duque de Caxias.
Fica denominado "C.I.E.P. Vereador Vilson Campos de Macedo" o Centro Integrado de Educação Pública que será instalado no Bairro São Bento, em Duque de Caxias.