Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1264 de 24 de dezembro de 1987
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A "CÂMARA DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA BRASIL-ZAIRE".
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1987.
Art. 1º
Fica considerada de Utilidade Pública a "Câmara DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA BRASIL-ZAIRE", com sede na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
W.MOREIRA FRANCO Governador