Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 126 de 11 de maio de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São expressamente proibidos os ruídos: Nova redação dada pela Lei 6410/2013.
I
produzidos por veículos com o equipamento de descarga aberto ou silencioso adulterado ou defeituoso;
II
produzidos por aparelhos ou instrumentos de qualquer natureza utilizados em pregões, anúncios ou propaganda na via pública ou para ela dirigidos;
II- Produzidos por aparelhos ou instrumentos de qualquer natureza utilizados em pregões, anúncios ou propaganda na via pública ou para ela dirigidos, desde que ultrapasse o nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis.
Nova redação dada pela Lei 6410/2013.
III
produzidos por buzinas, ou por pregões, anúncios ou propaganda, à viva voz, na via pública, em local considerado pela autoridade competente como "zona de silêncio";
IV
produzidos em edifícios de apartamentos, vila e conjuntos residenciais ou comerciais, em geral por animais, instrumentos musicais ou aparelhos receptores de rádio ou televisão ou reprodutores de sons, tais como vitrolas, gravadores e similares, ou ainda de viva voz, de modo a incomodar a vizinhança, provocando o desassossego, a intranqüilidade ou desconforto;
V
provenientes de instalações mecânicas, bandas ou conjuntos musicais e de aparelhos ou instrumentos produtores ou amplificadores de som ou ruído, tais como radiolas, vitrolas, trompas, fanfarras, apitos, tímpanos, campainhas, matracas, sereias, alto-falantes, quando produzidos na via pública ou quando nela sejam ouvidos de forma incômoda;
VI
provocados por bombas, morteiros, foguetes, rojões, fogos de estampido e similares;
VII
provocados por ensaio ou exibição de escolas-de-samba ou quaisquer outras entidades similares, no período de 0 hora às 7 horas, salvo aos domingos, nos dias feriados e nos 30 (trinta) dias que antecedem o tríduo carnavalesco, quando o horário será livre.
VIII
produzidos em Casas Noturnas, acima de 55 decibéis, a partir das 22 horas. Acrescentado pela Lei nº 3827/2002.