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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1232 de 23 de novembro de 1997

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE - FVRD.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1987.


Art. 1º

É considerado de utilidade pública a Fundação Vale do Rio Doce - FVRD - com sede na Avenida Presidente Wilson, 228 e foro na cidade do Rio de Janeiro - RJ.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


W. MOREIRA FRANCO Governador

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