Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1232 de 23 de novembro de 1997
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE - FVRD.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1987.
Art. 1º
É considerado de utilidade pública a Fundação Vale do Rio Doce - FVRD - com sede na Avenida Presidente Wilson, 228 e foro na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
W. MOREIRA FRANCO Governador