Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1230 de 19 de novembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os valores referentes ao exercício financeiro de 1988 correspondem aos constantes do projeto de lei do orçamento para 1988, podendo ser alterados em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.