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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1230 de 19 de novembro de 1987

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Art. 1º

O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1988-1989-1990 estima, para o período, Despesa de Capital, no valor global de Cz$ 343.566.385.561,00 (trezentos e quarenta e três bilhões, quinhentos e sessenta e seis milhões, trezentos e oitenta e cinco mil e quinhentos e sessenta e um cruzados).