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Artigo 36 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1132 de 23 de fevereiro de 1987

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Art. 36

Além das exigências que foram formuladas pelo código de Ética, os anúncios de serviços próprios de despachantes público estaduais, definidos nesta lei, devem obrigatoriamente mencionar o nome do titular responsável, matrícula domicílio, funcional, inscrição municipal, registro na entidade de classe, endereço e telefone.