Artigo 36 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1132 de 23 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 36
Além das exigências que foram formuladas pelo código de Ética, os anúncios de serviços próprios de despachantes público estaduais, definidos nesta lei, devem obrigatoriamente mencionar o nome do titular responsável, matrícula domicílio, funcional, inscrição municipal, registro na entidade de classe, endereço e telefone.