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Artigo 25 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1132 de 23 de fevereiro de 1987

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Art. 25

A Coordenadoria Estadual dos Despachantes Públicos - CEDEP acompanhará o expediente diário normal das repartições estaduais, ficando o seus membros, em conseqüência, quando servidores, dispensados da função de seu cargo ou emprego efetivo.