Artigo 25 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1132 de 23 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Coordenadoria Estadual dos Despachantes Públicos - CEDEP acompanhará o expediente diário normal das repartições estaduais, ficando o seus membros, em conseqüência, quando servidores, dispensados da função de seu cargo ou emprego efetivo.