Artigo 24 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1132 de 23 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 24
É instituída, na Secretaria de Estado de Governo, sem aumento de despesa, a Coordenadoria Estadual dos Despachantes Públicos - CEDEP, como órgão permanente de deliberação coletiva, cabendo-lhe precipuamente, as funções de órgão corregedor e controlador da atividade dos Despachantes Públicos do Estado do Rio de Janeiro.