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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11102 de 15 de janeiro de 2026

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A RODA DE SAMBA BENEFICENTE “SAMBA DÁ SOPA”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2026.


Art. 1º

Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Roda de Samba Beneficente "Samba Dá Sopa".

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLÁUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11102 de 15 de janeiro de 2026