Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11100 de 13 de janeiro de 2026

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA SABIÁ, NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2026.


Art. 1º

Fica declarado, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Sabiá, no Município de Niterói.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLÁUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11100 de 13 de janeiro de 2026