Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11099 de 13 de janeiro de 2026
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CANTO DO RIO FOOT-BALL CLUB, SEDIADO NO BAIRRO DE SÃO DOMINGOS, NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2026.
Fica declarado, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Canto do Rio Foot-Ball Club, sediado no Bairro de São Domingos, no Município de Niterói.
O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
CLÁUDIO CASTRO Governador