Artigo 73 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11096 de 07 de janeiro de 2026
Art. 73
Fica revogada a Lei n.º 3.900, de 19 julho de 2002, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado do Rio De Janeiro.
Fica revogada a Lei n.º 3.900, de 19 julho de 2002, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado do Rio De Janeiro.