Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 71 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11096 de 07 de janeiro de 2026


Art. 71

O Estado do Rio de Janeiro poderá instituir canal específico para denúncias relacionadas a abusos contra animais.