Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 18 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11096 de 07 de janeiro de 2026


Art. 18

O Poder Público deverá promover campanhas de vacinação de animais, por meio de cartazes, mídias sociais, aplicativos, carros de som e mídias tradicionais, objetivando a eficácia das campanhas e a garantia sanitária da população humana e animal.