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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11093 de 07 de janeiro de 2026

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A BANDA DA GUARDA MUNICIPAL DE ITABORAÍ.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2026.


Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Banda da Guarda Municipal de Itaboraí.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


CLÁUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11093 de 07 de janeiro de 2026