Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11091 de 07 de janeiro de 2026
Art. 1º
Fica declarado, como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o "Elos Clube de Niterói".
Fica declarado, como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o "Elos Clube de Niterói".