Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11090 de 07 de janeiro de 2026
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA COMO PATRIMÔNIO PAISAGÍSTICO, TURÍSTICO E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PARQUE NATURAL MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2026