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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11090 de 07 de janeiro de 2026

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA COMO PATRIMÔNIO PAISAGÍSTICO, TURÍSTICO E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PARQUE NATURAL MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2026


Art. 1º

Fica declarado como patrimônio paisagístico, turístico e imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Parque Natural Municipal de Nova Iguaçu, localizado no município de Nova Iguaçu.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLÁUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11090 de 07 de janeiro de 2026