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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11089 de 07 de janeiro de 2026


Art. 1º

Fica declarada como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Banda Sinfônica do Corpo de Fuzileiros Navais do Rio de Janeiro, sediada na Fortaleza de São José, na Ilha das Cobras, no Rio de Janeiro.