Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11088 de 07 de janeiro de 2026
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA O “CARNAVAL DE GUAPI”, REALIZADO NO MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, TURÍSTICO E GASTRONÔMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2026.