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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11072 de 23 de dezembro de 2025


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), de que trata a Lei Complementar n.º 212, de 13 de janeiro de 2025, submetendo-se às disposições dessa norma e de sua regulamentação, inclusive o Decreto Federal n.º 12.433, de 14 de abril de 2025, e demais atos complementares.