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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11065 de 18 de dezembro de 2025

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE: DECLARA A CIDADE DE VALENÇA COMO A CAPITAL DO QUEIJO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2025.


Art. 1º

Fica declarada a cidade de Valença como a Capital do Queijo do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLÁUDIO CASTRO Governador