Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11064 de 18 de dezembro de 2025
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE: DECLARA O DESFILE DE CARNAVAL DA MARQUÊS DE SAPUCAÍ COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL HISTÓRICO, CULTURAL, ARTÍSTICO E HUMANÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2025.
Fica declarado como patrimônio imaterial histórico, cultural, artístico e humanístico do Estado do Rio de Janeiro o Desfile de Carnaval das Escolas de Samba da Marquês de Sapucaí.
O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUDIO CASTRO Governador