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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11043 de 04 de dezembro de 2025

DECLARA COMO PATRIMÔNIO PAISAGÍSTICO, TURÍSTICO, IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A RESERVA BIOLÓGICA DE TINGUÁ, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2025.


Art. 1º

Fica declarada como patrimônio paisagístico, turístico, imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Reserva Biológica de Tinguá, localizada no município de Nova Iguaçu.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador