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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11041 de 01 de dezembro de 2025


Art. 5º

Ficam extintos os seguintes quadros: QPMP-1 (Manutenção de Armamento), QPMP-2 (Operador de Comunicações), QPMP-3 (Manutenção de Motomecanização), QPMP- 5 (Manutenção de Comunicações) e QPMP-7 (Corneteiro), além do posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais de Comunicações.