Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11041 de 01 de dezembro de 2025
Art. 5º
Ficam extintos os seguintes quadros: QPMP-1 (Manutenção de Armamento), QPMP-2 (Operador de Comunicações), QPMP-3 (Manutenção de Motomecanização), QPMP- 5 (Manutenção de Comunicações) e QPMP-7 (Corneteiro), além do posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais de Comunicações.