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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1104 de 26 de dezembro de 1986


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a reimplantar, denominando-o "SEU TALÃO CONTRA A INFLAÇÃO", o concurso baseado em sorteio de notas de operações sobre as quais incide o Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM, conhecido, enquanto vigeu, por "Seus Talões Valem Milhões ".