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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1103 de 30 de dezembro de 1986

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Art. 7º

Ficam extintos, pela transposição dos concorrentes a que se refere o Anexo I e o Subgrupo 1 do Anexo III, os cargos do Quadro Permanente instituído pelo Decreto-Lei nº 416, de 12 de março de 1979, com as inclusões decorrentes do Decreto nº 4739, de 21 de outubro de 1981, constantes do Anexo V desta Lei.