Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1103 de 30 de dezembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam reestruturados na forma do Anexo III o Subgrupo 2 - Atividades Profissionais de Nível Médio e o Subgrupo 8 - Atividades Profissionais de Natureza Especial - Processamento de Dados.