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Artigo 28 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1103 de 30 de dezembro de 1986

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Art. 28

O anexo I da Lei nº 382 , de 1º de dezembro de 1980, alterado pela Lei nº 500 , de 1º de dezembro de 1981, passa a ser o seguinte: ANEXO I Ministério Público Especial Quadro Único Cargos Efetivos Denominação Número Procurador 20