Artigo 28 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1103 de 30 de dezembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 28
O anexo I da Lei nº 382 , de 1º de dezembro de 1980, alterado pela Lei nº 500 , de 1º de dezembro de 1981, passa a ser o seguinte: ANEXO I Ministério Público Especial Quadro Único Cargos Efetivos Denominação Número Procurador 20